TCC2021

DIREITOS E DEVERES DO AGRESSOR NA LEI MARIA DA PENHA

Dados do documento

Autor(es)
Isadora Silva Lima
Orientador(es)
Hellen Sueli Bergo
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
09 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Maria da Penha. Agressor. Direitos e deveres. Violência contra a mulher.

Resumo

O presente artigo tem como foco principal apontar as garantias do agressor na Lei Maria da Penha, bem como a importância de um acompanhamento psicossocial. Tendo em vista isso, uma Lei foi criado em 3 de abril de 2020 alterando assim, o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 que dá o direito ao agressor a frequentar centro de educação e reabilitação a fim de criar mecanismos para a reintegração do agressor na sociedade apresentando, como objetivo a diminuição dos índices de violência doméstica e a recuperação do autor do crime. O presente projeto tem alcançado tanto êxito que, o número de reincidência está cada vez menor, chegando até em 2% em alguns centros do Brasil, o que leva a entender que é um critério demasiadamente eficaz.