DIREITOS E DEVERES DO AGRESSOR NA LEI MARIA DA PENHA
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Resumo
O presente artigo tem como foco principal apontar as garantias do agressor na Lei Maria da Penha, bem como a importância de um acompanhamento psicossocial. Tendo em vista isso, uma Lei foi criado em 3 de abril de 2020 alterando assim, o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 que dá o direito ao agressor a frequentar centro de educação e reabilitação a fim de criar mecanismos para a reintegração do agressor na sociedade apresentando, como objetivo a diminuição dos índices de violência doméstica e a recuperação do autor do crime. O presente projeto tem alcançado tanto êxito que, o número de reincidência está cada vez menor, chegando até em 2% em alguns centros do Brasil, o que leva a entender que é um critério demasiadamente eficaz.