DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: TESTAMENTO VITAL.
Dados do documento
Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar a existência de uma forma de morrer com dignidade sem artifícios, e sem prolongamento de vida, através de medicamentos ou tratamentos ineficientes, fazendo com que a vontade do paciente seja respeitada, ressaltando assim o documento que se chama diretivas antecipadas de vontade, na qual seja o gênero que se subdivide em duas espécies sendo: testamento vital e mandato duradouro. Perseguiu a presente pesquisa o primeiro tipo de documento, o testamento vital, de forma mais incisiva. Por meio destes pode-se compreender como os direitos dialogam com o propósito de promover qualidade de vida, mesmo sem leis apropriadas para aplicação do testamento vital, não significa que não esteja válido. No entanto, com fundamento nos princípios constitucionais e civis busca-se alinhar alguns pontos sobre as interpretações diante de cada caso concreto e ressaltando assim para a pessoa a dignidade e autonomia privada da pessoa humana. Poderão os pacientes, de acordo com tal medida, especificar, antecipadamente, as opções e instruções relativas a cuidados de saúde aos quais desejam ou não se submeter, e que visem a retardar o processo natural de morte, no caso de encontrarem-se acometidos de doença grave e irreversível a qual não poderá expressar sua vontade. O presente artigo foi desenvolvido utilizando-se da metodologia bibliográfica de natureza narrativa, obtendo o resultado de que o testamento vital não é uma afronta ao direito à vida, e o mesmo não sendo seguido, ferindo assim a dignidade e a autonomia da vontade será responsabilizado civilmente o profissional da saúde.