TCC2014

DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO CONTRATO DE TRABALHO

Dados do documento

Autor(es)
Agnaldo Lourenço
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Homossexualidade. Minorias sexuais. Discriminação. Orientação sexual. Contrato de trabalho.

Resumo

A discriminação e o preconceito arraigado em nossa sociedade não podem ser tolerados em pleno século XXI. A orientação sexual do ser humano é direito fundamental que deve ser respeitado. A discriminação por orientação sexual endereçada as minorias sexuais no mercado de trabalho viola princípios basilares inseridos na nossa Carta Magna. Ademais, o trabalho é fundamental para que o ser humano busque suas necessidades básicas para viver, nada justifica o tratamento negativo e diferenciador a que essa minoria sexual se submete. Contudo, o trabalho é essencial para o desenvolvimento do ser humano, seja do ponto de vista profissional ou pessoal. O empregador tem o direito de gerir sua empresa da melhor maneira que lhe convier, mas este deve pautar-se apenas em critérios profissionais com diretrizes para o bom andamento de seu negócio, não podendo fazer o uso desse poder de forma deliberada, desrespeitando o ser humano em sua essência. O direito sempre esteve alheio aos assuntos que tratam do homossexualismo, não havendo até o presente momento legislação que garanta a essas minorias sexuais a devida proteção, ficando a critério de interpretações na busca de legislações que possam ser aplicadas ao caso. A discriminação no contrato de trabalho é questão de direitos humanos, pois nega direitos a pessoa do trabalhador. Deve-se reconhecer que somos iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer natureza, com o objetivo de eliminar a discriminação por orientação sexual no trabalho e para além de uma busca simplesmente de trabalho, é questão de direitos humanos e respeito ao próximo.