DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NO CONTRATO DE TRABALHO
Dados do documento
Resumo
A discriminação e o preconceito arraigado em nossa sociedade não podem ser tolerados em pleno século XXI. A orientação sexual do ser humano é direito fundamental que deve ser respeitado. A discriminação por orientação sexual endereçada as minorias sexuais no mercado de trabalho viola princípios basilares inseridos na nossa Carta Magna. Ademais, o trabalho é fundamental para que o ser humano busque suas necessidades básicas para viver, nada justifica o tratamento negativo e diferenciador a que essa minoria sexual se submete. Contudo, o trabalho é essencial para o desenvolvimento do ser humano, seja do ponto de vista profissional ou pessoal. O empregador tem o direito de gerir sua empresa da melhor maneira que lhe convier, mas este deve pautar-se apenas em critérios profissionais com diretrizes para o bom andamento de seu negócio, não podendo fazer o uso desse poder de forma deliberada, desrespeitando o ser humano em sua essência. O direito sempre esteve alheio aos assuntos que tratam do homossexualismo, não havendo até o presente momento legislação que garanta a essas minorias sexuais a devida proteção, ficando a critério de interpretações na busca de legislações que possam ser aplicadas ao caso. A discriminação no contrato de trabalho é questão de direitos humanos, pois nega direitos a pessoa do trabalhador. Deve-se reconhecer que somos iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer natureza, com o objetivo de eliminar a discriminação por orientação sexual no trabalho e para além de uma busca simplesmente de trabalho, é questão de direitos humanos e respeito ao próximo.