TCC2017

DISCRIMIZAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇAS ESTIGMATIZADAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

Dados do documento

Autor(es)
Joicimara Helena da Silva
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
27 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Súmula 443 do TST. Eficácia da Norma. Discriminação. Ônus da Prova.

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar e abordar as controvérsias pela edição da Súmula 443 do TST referente à distribuição do ônus da prova no processo do trabalho, que envolvam a dispensa discriminatória em razão do empregado ser portador de HIV ou outras doenças que causam estigma. Visando a eficácia da norma no tratamento de pessoas portadoras de doenças estigmatizadas, amparadas pelo Princípio da Isonomia. Podendo examinar por meio do tipo metodológico jurídico- exploratório o que realmente acontece de ilegal nesta relação de trabalho. Sendo estes obrigados a buscar o amparo necessário por vias legais, de forma a apontar se há ou não a dispensa discriminatórias de pessoas estigmatizadas em seu local de trabalho. Todavia, a relação de emprego que tem mais fragilidade no ambiente de trabalho é a do portador sintomático, uma vez que não há exteriorização dos sintomas e, em muitos casos, nem se quer ele próprio sabe que contraiu a doença. Dessa forma, a Súmula veio para reduzir a desigualdade existente no tratamento do soro positivo, conforme discorre o art. 7°, inciso I, da CF/88, que protege os trabalhadores contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, a qual incumbirá fixação de indenização compensatória, dentre outros direitos. Atendendo as necessidades do trabalhador nospreceitos constitucionais e tratados internacionais o direito de igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Dando- lhe o direito a reintegração ou indenização pelo dano causado.