TCC2018

DIVERSOS TIPOS DE FAMÍLIA - EFEITOS JURÍDICOS DO RECONHECIMENTO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA E MULTIPARENTALIDADE

Dados do documento

Autor(es)
Fabiana Santos Silva Frade; Laryssa Cristina da Silva
Orientador(es)
Natália Elvira Sperandio
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2018
Data de publicação
03 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Parentalidade socioafetiva. Multiparentalidade. Efeitos jurídicos.

Resumo

O presente artigo tem como principal objetivo demonstrar a possibilidade da extensão e do reconhecimento da dupla parentalidade, partindo da decisão R 898060/SC do STF, e os possíveis efeitos jurídicos que podem causar. A pesquisa realizada neste trabalho foi a bibliográfica, na qual foi desenvolvida por meio da legislação vigente, livros, textos publicados na internet, e outros. Foi utilizado também o método dedutivo, partindo da leitura do Livro ‘Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva” de Cristiano Cassettari, bem como da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, sobre a tese de repercussão geral. Como resultado, pode se afirmar que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva é um direito não apenas do filho, mas também do pai e da mãe, o que torna ambos legítimos para requerer tal direito, e os requisitos necessários para a sua existência são: o laço de afetividade e convivência familiar harmoniosa e voluntária. Podemos concluir também que, a Multiparentalidade, através da parentalidade socioafetiva, não é a substituição do vínculo biológico, dada a possibilidade da coexistência de ambos, ou seja, a somatória da parentalidade biológica com a socioafetiva, sem que uma exclua a outra e ambas sejam reconhecidas juridicamente para que surjam os devidos efeitos.