DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: SEUS REFLEXOS NA ERA VIRTUAL
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Resumo
O presente artigo tem como objetivo estudar e analisar acerca do divórcio extrajudicial e seus reflexos na era virtual, abordou-se o divórcio após lei n.º 6.515/75, a lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Discutiu-se as exigências necessárias para a solicitação do divórcio extrajudicial nos tabelionatos de notas e a alteração ocasionada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13 de julho de 2010, como também as modificações realizadas por meio de resoluções e provimentos na esfera nacional e estadual, com o intuito de apontar a importância e a evolução do instituto divórcio no direito de família, apontando a indispensabilidade da desjudicialização do divórcio no país, as implicações sociais e jurídicas no contexto social. Proteger a dignidade humana, tendo em conta o contexto atual, transformado pela pandemia, buscando maior celeridade nos atos processuais que visem alcançar o desfecho de uma relação conjugal e/ou afeto insustentável, pela liberdade de fazê-lo sem interferência estatal. O artigo foi dividido em quatro tópicos, o primeiro tópico: o progresso do divórcio nas normas jurídicas brasileira; o segundo tópico: a mudança na legislação do divórcio a partir da Lei 6.515/75 até a Emenda Constitucional 66/2010; o terceiro tópico: divórcio extrajudicial; e o quarto tópico: o divórcio virtual e suas implicações sociais e jurídicas. Como metodologia utilizou-se de pesquisas bibliográficas em obras doutrinárias específicas sobre as citadas leis, artigos, revistas eletrônicas, etc. Verificou-se uma crescente procura pelo divórcio extrajudicial, ainda mais diante da evolução e facilitação na realização da prática, devido à inserção dos sujeitos envolvidos com a tecnologia.