DO RECONHECIMENTO DO POLIAMOR COMO ENTIDADE FAMILIAR
Dados do documento
Resumo
O presente artigo tem como objetivo defender o poliamor como entidade familiar a ser reconhecida e protegida pelo Estado, diante de uma legislação que se pauta, predominantemente, numa visão monogâmica do que seja família. Através de um estudo bibliográfico de cunho antropológico, sociológico e jurídico, no qual se procurou definir a definição de família, sua dinâmica e difusão da monogamia como valor compulsório no Ocidente. Além de definir o conceito de poliamor - o qual se define como a relação afetiva entre três ou mais pessoas de caráter duradouro e consentido entre todos os envolvidos - seu surgimento, e de como todos os fatores relacionados ao conceito, dinâmica e história da família nos conduzem à defesa do poliamor como entidade familiar, visto que a Constituição deixa em aberto o conceito de família, Desta forma, e atráves dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito - tais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e afetividade – vem o presente propor a figura do poliamor como merecedora da tutela protetiva do Estado, efetivando, assim, seu caráter de entidade familiar.