ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NA ABORDAGEM POLICIAL E O LIMITE DESTA ESPÉCIE
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Resumo
O presente trabalho pretende mostrar que toda abordagem policial, quando executada no estrito cumprimento do dever legal, torna-se uma conduta lícita, desde que percebidos os limites previstos na própria lei e decorrentes do respeito aos direitos fundamentais e garantias individuais. O estrito cumprimento do dever legal, previsto no art. 23 do Código Penal, inciso III, é um fato típico cometido por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, tendo como exemplo, o policial que priva o fugitivo de sua liberdade, ao prendê-lo em face de um crime que cometeu ou em cumprimento de ordem judicial. Essa atividade policial compreende ações preventivas e repressivas, operações, assistências, mediações de conflitos, desenvolvidas pelo agente de segurança pública no contato direto com o cidadão. Cabe a esse profissional militar, na hora de executar essa intervenção, cumprir de acordo com a lei, respeitando os direitos dos cidadãos para que não ultrapasse o limite desta espécie. Caso não seja respeitado, o ato que era respaldado pela excludente de ilicitude, não garante uma abordagem legítima, sendo dessa forma, configurado como ilícito, trazendo consequências para o policial militar que não executou sua função de acordo com a lei. Assim esse profissional deverá responder pelo crime cometido, uma vez que não observou os parâmetros legais.