EUTANÁSIA - UMA PERSPECTIVA CONTEMPORÂNEA PELA ÓTICA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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Resumo
A eutanásia desde os tempos remotos tem como finalidade preservar a moral de determinado enfermo cessando sua vida, seja de modo direto ou indireto. No decurso dos tempos foram criados novos tipos conceituais de thánatos (morte) como distanásia, ortotanásia e suicídio assistido que pertence a uma classe semelhante. Em determinada época, certos países compreenderam ser um tema que merece apreciação. Atualmente, os precursores são os países europeus que introduziram em suas normas a descriminalização da eutanásia, exemplificando, Holanda e Espanha, e na América Latina, apenas Colômbia. O ordenamento jurídico brasileiro veda, em norma infraconstitucional, a prática da eutanásia. Todavia, o dispositivo constitucional direito à vida é genérico permitindo a interpretação permissiva para a legalidade da eutanásia, sendo como objetivo nuclear do presente trabalho.