EUTANÁSIA E O DIREITO DE VIVER E MORRER COM DIGNIDADE
Dados do documento
Resumo
O artigo tem como intuito analisar sobre a prática da eutanásia e toda polêmica diante uma possível descriminalização da prática no país, através de posições doutrinárias e jurisprudências. É notório que o tema em questão está diretamente relacionado com a dignidade da pessoa humana, ao princípio da autonomia, ao direito a vida e à liberdade. Questionou-se a existência do direito de viver e morrer com dignidade. Para termos esse viés de pensamento, devemos atender ao pedido de um paciente que, acometido por doença incurável e que lhe cause extremo sofrimento, solicita o abreviamento da sua vida para que esta chegue ao fim. Sabemos que no Brasil, o legislativo vai contra essa prática e a eutanásia não é tipificada pelo Código Penal, mas sim qualificada como homicídio privilegiado, art. 121, §1º. Notou-se também, que o avanço do tema no âmbito legislativo, com o Projeto de Lei nº 236/12, o qual pretende tipificar a prática da eutanásia, pondera-se a viabilidade de não imputação de pena ao sujeito ativo da eutanásia em determinada situação, tal qual na hipótese de ortotanásia. A abordagem metodológica adotada para este trabalho é de natureza bibliográfica, visando uma pesquisa de cunho básico. A abordagem metodológica adotada para um trabalho de natureza bibliográfica, com ênfase em pesquisa de cunho básico, envolve a revisão e análise crítica de fontes existentes na literatura. A fundamentação do estudo repousa sobre o extenso arcabouço jurídico brasileiro, compreendendo decretos, leis e jurisprudências.