EXCESSO DE PRAZO NAS PRISÕES PREVENTIVAS – CONCEITO DE COMPLEXIDADE A LUZ DO SISTEMA INTERAMERICANO
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Resumo
Em uma análise ao excesso de prazo em relação as prisões preventivas dentro do ordenamento jurídico brasileiro, a luz do sistema Interamericano de Direitos Humanos, vemos uma demora injustificada na maioria dos processos, principalmente o criminais, que ainda são processos físicos. Trazido pela emenda 45/2004, acrescentou ao artigo 5º da Constituição a garantia da duração razoável do processo e de todos os meios que garantam a sua celeridade na tramitação, princípio este que já era positivado pelo Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos). Na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é seguida pelo Supremo, entende-se que pelo menos três fatores devem ser considerados: a complexidade da causa, a atividade processual dos intervenientes e a diligência do Juízo na condução do processo. Sendo assim, cada caso deve ser examinado de acordo com as suas peculiaridades, de modo que o direito a uma duração razoável e outras garantias dos indivíduos não sejam violadas.