EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR INDIGNIDADE EM CASO DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO: POSSIBILIDADE JURÍDICA
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Resumo
O presente trabalho teve como objetivo fazer uma análise com viés crítico sobre a possibilidade jurídica de mitigação na taxatividade dos herdeiros ou legatários excluídos da sucessão por indignidade, prevista no art. 1.814, capítulo V, Código Civil de 2002. Tal análise dar-se-á à luz de uma especial doutrina e também de uma jurisprudência mais avançada sobre o tema. No âmbito das relações familiares, foram aqui tratadas situações que podem gerar críticas sobre o merecimento, ou não, de determinado herdeiro ao recebimento do patrimônio do autor da herança. Este artigo teve a finalidade de investigar a possibilidade da exclusão da sucessão hereditária do herdeiro pelo instituto da indignidade. No caso, aquele ente familiar que comete o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio contra o patrono da sucessão hereditária. Além disso, o estudo de doutrinas e julgados jurídicos que defendem ampliar as causas de indignidade de exclusão sucessória foi o método de estudo predominante.