EXECUSÃO PROVISÓRIA DA PENA - UMA ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 126.292
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Resumo
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana carrega consigo o respeito absoluto aos direitos fundamentais de todo e qualquer ser humano. A presunção de Inocência, podendo ser chamada de não-culpabilidade, embora esteja elencada no artigo 5° da Constituição Federal de 1988 como cláusula pétrea e pertencente aos direitos e garantias fundamentais, encontra-se atualmente na esfera jurídica em processo de reinterpretação no que concerne à relativização de sua norma. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, modificou o entendimento que vinha adotando desde 2010 quanto à presunção de inocência e a garantia de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da decisão que não caiba mais recursos. O artigo em comento, por meio de pesquisa de natureza teórico-bibliográfica, tem por objetivo fazer uma análise crítica acerca do novo entendimento adotado pelos ministros julgadores do HC em comento e seu reflexo no mundo jurídico. Imprescindível se faz analisar a decisão proferida e o comando constitucional.