TCC2017

FATORES BENÉFICOS DA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTAMENTO PERANTE OS PROGRAMAS DE PLANEJAMENTO REPRODUTIVO DO SUS - A PERSPECTIVA ASSISTENCIAL DO ENFERMEIRO

Dados do documento

Autor(es)
Bruna Caroline Almeida de Freitas
Orientador(es)
Gilberto de Souza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
12 de julho de 2024
Nome do curso
Enfermagem
Palavras-chave
Aborto criminoso. Aborto induzido. Aborto provocado. Aborto ilegal.

Resumo

O Brasil vive atualmente um grande dilema diante do problema de saúde pública que o abortamento inseguro que atinge amplamente as classes de menor poder aquisitivo e em situação de vulnerabilidade. O Sistema Único de Saúde (SUS) atualmente oferta os mais diversos tipos de métodos contraceptivos por intermédio da atenção básica(métodos de barreira, anticoncepção oral, dispositivo intrauterino – DIU entre outros), mas as orientações acerca da utilização destes métodos é falha ou por vezes inexistente, expondo a população feminina à chance de uma gravidez indesejada e de futuramente um aborto inseguro.. O atual modelo de Programas de Atenção à Saúde da Mulher possui grande enfoque no processo gestacional, colocando em segundo plano o planejamento reprodutivo e a conscientização sexual, o que acaba deixando brechas para a realização do aborto inseguro e consequentemente expondo mulheres a risco iminente de morte. Objetivos: Demonstrar os pontos positivos com relação à descriminalização do abortamento e propiciar discussões futuras embasadas cientificamente diante de tal assunto. Métodos: Foi realizada uma revisão literária com recorte temporal de 06 (seis) anos (2010-2016), reunidas publicações científicas disponíveis nas bases de dados eletrônicas: Scielo, Lilacs, Ebscohost e Dynamed Plus, além de referências literárias correlacionadas com o assunto. Resultados e considerações finais: Verificou-se uma subnotificação dos casos de abortamento inseguro em grande parte dos artigos, o que prejudica diretamente os grandes órgãos de saúde produzirem estratégias que atinjam diretamente esta face. Além do fato de que, a criminalização do abortamento de forma veemente vai contra a integralidade pregada pelas diretrizes/princípios do SUS.