FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO, CASA DE PROSTITUIÇÃO E RUFIANISMO; AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE
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Resumo
O objetivo deste artigo científico é questionar acerca da criminalização dos tipos penais previstos nos artigos 228, 229 e 230 do Código Penal Brasileiro, quais sejam, favorecimento da prostituição, casa de prostituição e rufianismo. A partir de uma análise dos princípios que norteiam o direito penal e a identificação do bem jurídico protegido pelo Título VI do Código Penal, veremos que a punição dessas condutas mais acarretam prejuízos à nossa sociedade do que benefícios. A descriminalização dessas condutas é o que se afigura mais razoável, considerando o Estado democrático e liberal de direito no qual estamos inseridos e a proteção ao profissional dosexo.