FEMINICIDIO: UM AVANÇO NA BUSCA PELA IGUALDADE OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?
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Resumo
Este artigo teve como objetivo analisar de forma crítica o Feminicídio, inserido no sistema jurídico brasileiro com a Lei nº 13.104/15, no que se refere à sua fundamentação e contexto histórico do seu surgimento, bem como relacioná-lo ao princípio da Isonomia, em seu aspecto formal e material. O trabalho foi realizado com base em um estudo teórico em doutrina, legislação e entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, permitindo um arcabouço para sustentar de forma sistêmica os argumentos apresentados. A Lei 13.104/2015, que prevê o delito do Feminicídio, inclui tal crime no rol dos crimes hediondos e das qualificadoras do crime de homicídio, este que caracteriza-se como o homicídio doloso cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. É certo que ao longo das história e até nos dias atuais as mulheres sofrem inúmeros preconceitos e muitas vezes são vítimas de violência, o que fez com que estas adquirissem cada vez mais seus direitos, visando garantir a igualdade e diminuir a discriminação. Em contrapartida, a lei do Feminicídio que prevê a aplicação de uma pena mais severa ao homicídio doloso praticado contra a mulher em relação à condição do gênero feminino se mostra como um paradoxo ao princípio constitucional da Isonomia, que prega a igualdade de homens e mulheres perante a lei, sem distinção dos mesmos em relação à direitos e deveres. Tendo em vista a diferenciação do homicídio contra a mulher em condição do sexo feminino, esta, portanto, é colocada de forma diferenciada em relação ao homem, contrariando, assim, a igualdade perante à lei assegurada na Constituição Federal.