TCC2025

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA AVOENGA NO BRASIL: EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL E LACUNAS NORMATIVAS

Dados do documento

Autor(es)
Anderson dos Santos Saraiva; Carla Gabriele da Silva Nascimento; Daniela Santos Rodrigues
Orientador(es)
Andrey Carlos Silva Sousa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
20 de janeiro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Parnaíba
Palavras-chave
Paternidade socioafetiva. Avós. Direito de família. Filiação. Lacunas normativas.

Resumo

A crescente valorização da socioafetividade nas relações familiares tem impulsionado

transformações significativas no Direito de Família brasileiro. No entanto, a ausência de

legislação específica que regulamente os vínculos afetivos gera insegurança jurídica e dificulta

sua plena integração à ordem jurídica vigente. Diante desse cenário, o presente artigo investiga

os desafios de compatibilizar o instituto da paternidade socioafetiva avoenga com os princípios

constitucionais e infraconstitucionais que regem as relações familiares. O objetivo geral é

analisar os impactos da lacuna normativa sobre o reconhecimento e a proteção dos vínculos

afetivos, especialmente no que tange à filiação, alimentos e direito sucessório. Para tanto, adota

se uma abordagem metodológica baseada em pesquisa bibliográfica, documental e

jurisprudencial, com o intuito de mapear os avanços doutrinários e decisões judiciais que vêm

consolidando o tema. Espera-se identificar tanto os progressos quanto as lacunas existentes,

bem como refletir sobre formas de compatibilizar o instituto da paternidade socioafetiva

avoenga com o ordenamento jurídico vigente. Isso porque, a jurisprudência avançou ao

reconhecer a filiação socioafetiva entre avós e netos e consolidar a multiparentalidade, mas a

ausência de legislação específica sobre a paternidade avoenga gera insegurança jurídica,

agravada pelo conflito entre o Superior Tribunal de Justiça, que admite o reconhecimento

judicial, e o Conselho Nacional de Justiça, que o veda extrajudicialmente. Essa divergência

dificulta a formalização do vínculo e compromete a estabilidade familiar. Apesar do apoio

doutrinário à socioafetividade como critério legítimo de parentalidade, a falta de normas claras

limita o acesso ao direito, gera desigualdade, subjetividade judicial e afeta direitos essenciais,

evidenciando a urgência de regulamentação eficaz. Assim, a contribuição central do artigo reside

em reforçar a urgência de uma regulamentação clara e eficaz, capaz de assegurar segurança jurídica e

garantir a efetividade dos vínculos afetivos no âmbito familiar.