FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E A MULTIPARENTALIDADE: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DO PROVIMENTO 63/ 2017 E O PROVIMENTO 83/2020 DO CNJ
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Resumo
O presente artigo trata da filiação socioafetiva e a multiparentalidade: análise da efetividade do provimento 63/ 2017 do CNJ, estudando assim o processo evolutivo do exercício da socioafetividade, que passou a ser acolhida pela doutrina, sociedade, e pela jurisprudência pátria, gerando, assim, todos os efeitos decorrentes da relação paterno-filial (ou materno-filial), ainda que não haja lei específica para regulamentar o tema, todavia, existe uma grande quantidade de reiterações de decisões judiciais do STJ e do STF no tocante ao reconhecimento socioafetivo, o que impulsionou as providencias administrativas pelo CNJ citadas neste artigo. Tal instituto é baseado no afeto e na solidariedade dentro das famílias. Desta forma, o artigo vem destacar os entendimentos e direcionamentos do CNJ ao que tange do provimento 63/ 2017 e do 83/2019, os quais trouxeram um novo tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, trazendo efetividade, a mesma é demostrada diante de inúmeros casos de reconhecimento extrajudicial em cartórios de todo o país.