FIM DA SEGREGAÇÃO DOS DIREITOS DO COMPANHEIRO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, ATRAVÉS DA CONSTATAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.
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Resumo
A união estável e o casamento são entidades familiares reconhecidas constitucionalmente. Entretanto, o legislador de 2002 distinguiu as duas formas de família no direito das sucessões. Situação questionada desde entrada em vigor do Código Civil de 2002, que em seu artigo 1.790, discrimina o companheiro do cônjuge. Tal discriminação existe, pois o artigo citado viola alguns princípios constitucionais, como por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana. Depois de 15 anos de inferiorizarão dos direitos dos companheiros, Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dispositivo citado.