TCC2017

FIM DA SEGREGAÇÃO DOS DIREITOS DO COMPANHEIRO NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, ATRAVÉS DA CONSTATAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF.

Dados do documento

Autor(es)
Thamires Lima dos Santos Oliveira
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
02 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Entidade familiar. Família. União estável. Casamento.

Resumo

A união estável e o casamento são entidades familiares reconhecidas constitucionalmente. Entretanto, o legislador de 2002 distinguiu as duas formas de família no direito das sucessões. Situação questionada desde entrada em vigor do Código Civil de 2002, que em seu artigo 1.790, discrimina o companheiro do cônjuge. Tal discriminação existe, pois o artigo citado viola alguns princípios constitucionais, como por exemplo, o princípio da dignidade da pessoa humana. Depois de 15 anos de inferiorizarão dos direitos dos companheiros, Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dispositivo citado.