TCC2014

FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO EM SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

Dados do documento

Autor(es)
Edson José da Silva Júnior
Orientador(es)
Gian Miller Brandão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
29 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Sentença. Indenização. Quantum. Ação civil ex delicto. Legitimidade ativa.

Resumo

Este trabalho científico tem como finalidade demonstrar que o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal trouxe grandes avanços em relação à celeridade e economia processual para a reparação do dano causado à vítima, principalmente em razão da possibilidade de ela poder dispensar a instauração de um novo processo para liquidação do valor do dano. Para traçar linhas seguras acerca deste entendimento, foi necessário esclarecer as diferenças entre Ação civil ex delicto e Ação executória ex delicto, a forma de avaliação dos danos causados pelo delito e os requisitos para a liquidez do valor na sentença penal condenatória. É objeto do presente trabalho, também, a discussão acerca das espécies de dano que estão aptos a serem quantificados e liquidados. Por final, foramesclarecidos pontos importantes em relação ao papel das partes no processo penal para,corretamente verificar: a possibilidade da concessão pelo juiz, de ofício, consignando o valor diretamente em sentença penal, sem pedido das partes. Também foi verificada a legitimidade ativa do Ministério Público para requerer a declaração do quantum indenizatórioem sentença, sempre levando em consideração os princípios penais e constitucionais relacionados, a exemplo do princípio da correlação entre a acusação e a sentença, do contraditório e ampla defesa e do devido processo legal.