FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: DO RETARDAMENTO JURISDICIONAL À IMPUNIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Resumo
O presente artigo visa analisar o foro privilegiado, e tem como objetivo geral fazer uma abordagem acerca dos argumentos doutrinários contrários ao foro por prerrogativa de função, fazendo um contraponto com a competência do Supremo Tribunal Federal para julgarem crimes comuns praticados por autoridades que detenham a referida prerrogativa. A carta máxima brasileira protege quem exerce cargo político, com a incumbência de ser processado e julgado por órgão superior, como Supremo Tribunal Federal, configurando, assim, o foro por prerrogativa de função. Além disso, a constituição estabelece o princípio da isonomia, como norteador de todo o ordenamento jurídico, garantindo que todos os brasileiros sejam tratados de forma igualitária, verifica-se uma inconsistência entre as prerrogativas conferidas a alguns agentes políticos e o referido princípio, uma vez que muitos parlamentares e chefes do Poder Executivo se utilizam do foro diferenciado para cometerem crimes comuns. Dentro dessa realidade, a pesquisa prima pelo método hipotético dedutivo e bibliográfico, com parâmetros dialéticos e interpretativos. Resultando na compreensão do estudo apresentado que, a ausência de celeridade processual e o aumento da sensação de impunidade se fazem justificar que o foro privilegiado está à disposição de uma minoria de cidadãos com respaldo jurídico.