GUARDA COMPARTILHADA - ATUAL REGULAMENTAÇÃO DO PODER FAMILIAR
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Resumo
Este trabalho tem como propósito o estudo da guarda compartilhada e sua atual regulamentação do Poder Familiar. Como objetivo geral, pretende-se analisar o instituto da guarda compartilhada, sua disposição legal, seus efeitos e influências na vida dos filhos, unindo-os às perspectivas psicológicas que revestem as relações familiares. Especificamente, pretende-se compreender a guarda compartilhada e como esta deve ser tomada como uma postura, analisar a necessidade deste tipo de guarda como uma das soluções para atendimento ao melhor interesse da criança e para a harmonia e equilíbrio da família e estudar os dados teóricos que norteiam sua aplicabilidade e seu funcionamento. A lei da Guarda Compartilhada reforça, positivamente, a responsabilidade de ambos os pais pelo cuidado dos filhos, garantindo o propósito constitucional de proteção à família. A guarda compartilhada traz equilíbrio aos conflitos familiares e ameniza os problemas, em especial, das crianças que enfrentam o processo de divórcio dos genitores. Os conflitos familiares advindos do divórcio não devem constituir obstáculos para a guarda compartilhada, ainda que esta decisão requeira um tempo para adaptação da nova configuração familiar e uma conscientização que tende a harmonizar a família e fortalecer os vínculos familiares. O judiciário deve intervir nessa conscientização, observando a adaptação da família, motivando os pais a refletirem sobre as vantagens do compartilhamento da guarda dos filhos, reforçando a parentalidade e a noção do vínculo familiar que se preserva após a ruptura da conjugalidade e, finalmente, zelando pela preservação dos interesses do menor e o cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.