GUARDA COMPARTILHADA: A POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA ENTRE PAIS E AVÓS.
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Resumo
O presente trabalho viabiliza uma análise acerca de um ordenamento jurídico promulgado a partir da Lei 11.698 de 13 de junho de 2008 que deu origem ao que se conhece enquanto guarda compartilhada que, de modo geral, refere-se a uma divisão que busca ser igualitária no que tange aos direitos e deveres de menores no contexto de dissolução de vínculos conjugais dos quais esses menores são resultantes. Para tanto, objetivamos ao longo da abordagem desse tema situar inicialmente definições que envolvem esse conceito de guarda compartilhada, bem como uma abordagem da maneira que isso se dá em relação aos próprios genitores do menor envolvido para que assim, posteriormente, possa adentrar na discussão central dessa proposta de produção que está situada a analisar a viabilidade de guarda compartilhada entre pais e avós como possibilidade possível, pontuando o que pode levar a essa decisão tanto como o que isso busca acarretar. Por sua vez, a pesquisa parte tanto de uma análise bibliográfica feita a partir de autores que voltam seus estudos a uma abordagem da temática tais como DIAS (2008), AKEL (2009), KITCH (2003) dentre outros, assim como de princípios constitucionais como artigos de leis que versam sobre a guarda compartilhada. Diante disso, esse percurso de escrita nos permitiu constatar que a guarda compartilhada se apresenta enquanto esse meio de determinar uma proteção atribuída a menores por meio de maiores que legalmente passam a ser responsáveis pelos mesmos tanto como de permitir a esses genitores e avós guardiões desses menores estarem incluídos nas vivências e decisões cotidianas referentes a esses menores.