HERANÇA DIGITAL: A DIFICULDADE SUCESSÓRIA NO PATRIMÔNIO DIGITAL DO DE CUJUS EM RAZÃO DA INSTABILIDADE JURÍDICA BRASILEIRA
Dados do documento
Resumo
Esse estudo vislumbra expor a necessidade de que haja regulamentação jurídica quando houverem bens digitais a serem herdados, sem que haja violação à privacidade do de cujus. Entretanto, a questão principal consistiu-se na análise sobre a extensão dos direitos da personalidade mesmo após a morte do titular, pois sua personalidade jurídica termina com a morte, no entanto, a tutela de proteção aos direitos da personalidade ainda continua persistindo. Será discutido sobre a herança digital e até onde o acervo virtual do falecido é considerado um patrimônio a ser transmitido aos herdeiros, além de abordar sobre o vácuo legislativo existente sobre a presente temática, podendo ocorrer por exemplo o fato de uma decisão judicial contrariar a privacidade e última vontade do falecido, o que resulta em um cenário de insegurança jurídica. Dessa forma, mostra ser necessária a regulamentação da herança digital no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a inclusão dos bens digitais no Direito Sucessório, visto que os bens virtuais de valoração econômica devem ser imediatamente transmitidos aos herdeiros da mesma forma que os bens não virtuais, já que a herança também é direito fundamental.