Artigos2021

HERANÇA DIGITAL NO BRASIL: APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO QUANTO AOS BENS DIGITAIS.

Dados do documento

Autor(es)
Marcelo de Sousa Machado; Raimundo Ribeiro de Carvalho Neto
Orientador(es)
Marilia Martins Soares de Andrade
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
15 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direito Sucessório. Herança Digital. Direito Digital. Bens Digitais.

Resumo

O Direito Brasileiro precisa ajustar-se às novas realidades geradas pela herança digital, pois, além de ser um tema recente e pouco discutido, está presente em grande parte dos lares. A cada dia, o patrimônio digital adquire valor econômico e gera discussões sobre seu destino após o falecimento do indivíduo, quando este não tenha deixado expressa sua última vontade acerca de seus bens digitais. Assim, o presente estudo teve por objetivo, além do estudo da herança digital e suas consequências jurídicas, uma análise desta, no Brasil, e sua regulamentação legislativa através de investigações da legislação em vigor sobre o tema, pesquisa de projetos de lei e suas implicações, investigação de casos práticos e averiguação de sua anexação ao Direito Sucessório. Quanto ao método de abordagem, utilizou-se a pesquisa exploratória com estudos bibliográficos. Os resultados obtidos levaram à constatação que o atual ordenamento jurídico necessita de uma normalização jurídica, para não haver incertezas com relação ao destino desses artigos digitais. No ordenamento atual não há nenhum óbice a respeito da introdução desses bens na herança, e, além disso, o de cujus pode dispor deles em testamento. Nesse caso, não haveria desrespeito ao direito de privacidade do falecido, pois a depender de suas disposições testamentárias, os arquivos digitais poderão ser esquecidos. Dessa forma, concluiu-se que há urgência na elaboração de uma legislação específica, para resguardar o direito fundamental à herança, e, mesmo na ausência da lei, deve-se usar a interpretação extensiva, e, sobretudo, a sucessão testamentária como soluções aos casos concretos.