HERANÇA DIGITAL NO BRASIL: APLICABILIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO QUANTO AOS BENS DIGITAIS.
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Resumo
O Direito Brasileiro precisa ajustar-se às novas realidades geradas pela herança digital, pois, além de ser um tema recente e pouco discutido, está presente em grande parte dos lares. A cada dia, o patrimônio digital adquire valor econômico e gera discussões sobre seu destino após o falecimento do indivíduo, quando este não tenha deixado expressa sua última vontade acerca de seus bens digitais. Assim, o presente estudo teve por objetivo, além do estudo da herança digital e suas consequências jurídicas, uma análise desta, no Brasil, e sua regulamentação legislativa através de investigações da legislação em vigor sobre o tema, pesquisa de projetos de lei e suas implicações, investigação de casos práticos e averiguação de sua anexação ao Direito Sucessório. Quanto ao método de abordagem, utilizou-se a pesquisa exploratória com estudos bibliográficos. Os resultados obtidos levaram à constatação que o atual ordenamento jurídico necessita de uma normalização jurídica, para não haver incertezas com relação ao destino desses artigos digitais. No ordenamento atual não há nenhum óbice a respeito da introdução desses bens na herança, e, além disso, o de cujus pode dispor deles em testamento. Nesse caso, não haveria desrespeito ao direito de privacidade do falecido, pois a depender de suas disposições testamentárias, os arquivos digitais poderão ser esquecidos. Dessa forma, concluiu-se que há urgência na elaboração de uma legislação específica, para resguardar o direito fundamental à herança, e, mesmo na ausência da lei, deve-se usar a interpretação extensiva, e, sobretudo, a sucessão testamentária como soluções aos casos concretos.