TCC2020

IDENTIDADE DE GÊNERO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO E O DIREITO DAS TRANSEXUAIS A UNIDADE PRISIONAL FEMININA: A LUZ DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Dados do documento

Autor(es)
Karla V. Martins de Moraes
Orientador(es)
Millena Fontoura Monteiro
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
16 de junho de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Transexuais. Lgbtqia+. Lgbtfobia. Cárcere. Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O sistema prisional no Brasil, atualmente, encontra-se em decadência, sendo caracterizado pela superlotação, onde o número de presos é maior que o de vagas e pela falta de estrutura. A comunidade LGBTQIA+ no âmbito carcerário enfrenta incontáveis restrições e formas de violações e segregação na sua prisão, como: não reconhecimento específico de suas identidades de gênero, proibição do uso do nome social, estupros, assédios e diversas discriminações realizadas não só pelos internos, como também por autoridades e agentes públicos. Todavia, a ausência de dados acerca do número de pessoas transexuais e/ou LGTQIA+ no sistema prisional brasileiro evidencia um descaso das Instituições Públicas e do Estado, quando se trata desta população. O referido trabalho possui como pressuposto argumentar e compreender o atual contexto prisional brasileiro onde são notórias diversas problemáticas no que tange ao tratamento desumano disposto aos transexuais privados de liberdade, que se encontram em presídios divergentes às suas identidades de gênero, levando em consideração o princípio da dignidade humana e os seus direitos constitucionalmente protegidos. Com o objetivo geral de compreender a dimensão das identidades de gênero existentes, como a sua diferenciação de orientação sexual. Abordando de forma simples o significado da sociedade LGTBQIA+ e sua dimensão, e os aspectos pelos quais essa população deve ser respaldada, tendo em vista a ambiguidade no que se refere a “espaços de vivência específicos” garantido pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, não determinando especificamente a ala de acordo com o gênero correspondente. Assim como analisar o atual perfil do sistema prisional brasileiro em relação à superlotação de celas e os principais casos emblemáticos no sistema carcerário, como o Habeas Corpus 152.491, que, em fevereiro de 2018, autorizou a transferência de 2 transsexuais a um estabelecimento prisional compatível com sua identidade de gênero.