TCC2015

(IM)POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Dados do documento

Autor(es)
Fernanda Aparecida Vianini Paula
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
07 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Direito do Trabalho. Insalubridade. Periculosidade. Cumulação.

Resumo

Este estudo tem como objetivo analisar a possibilidade, ou não, da cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade no contrato de trabalho, quando o trabalhador se vir exposto a ambos os agentes danosos à sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Veremos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a doutrina e os entendimentos jurisprudenciais majoritários vedam a percepção cumulativa, pois entendem que o trabalhador tem o dever de escolher o adicional que lhe seja economicamente mais vantajoso. Todavia, a vedação colide com os princípios constitucionais cardeais, principalmente ao da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, bem como aos princípios peculiares do Direito do Trabalho, especialmente o da proteção ao trabalhador. Neste contexto, se busca argumentos que justifiquem a cumulação, uma vez que se entende tratar de fatos geradores distintos e autônomos que não se confundem. A teoria das lacunas ontológicas e axiológicas e as normas legislativas pátria conjuntamente às convenções e tratados internacionais, principalmente no que diz respeito às Convenções nº148 e nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) consubstanciam uma nova orientação a respeito da cumulação, ainda que agrave a situação econômica do empregador. Percebemos que ainda que incipiente, já existe em nosso ordenamento jurídico a possibilidade da percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade.