(IM) POSSIBILIDADE DE DIVISÃO DO BENIEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, PENSÃO POR MORTE A VIÚVA E A CONCUBINA EM DECORRÊNCIA DE CONVIVÊNCIA PARALELA
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Resumo
Propõe no presente artigo a intenção de analisar a possibilidade ou não do rateio do benefício previdenciário pensão por morte entre a viúva e a concubina,em virtude do falecimento do segurado que mantinha concomitantemente duas famílias. Trata-se de estudo no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. A ideia tradicional de família - constituída pelo pai, mãe e filhos - possui novas perspectivas com o surgimento de novos arranjos familiares. A discussão está relacionada à constituição de famílias paralelas à luz do ordenamento jurídico pátrio, abordando precipuamente os efeitos jurídicos advindos da referida relação simultânea, em especial na seara do direito previdenciário. Para alcançar esse intento, foi realizada a técnica da pesquisa bibliográfica, com análise da doutrina e da jurisprudência. Também serão analisados os princípios constitucionais trazidos na atual Carta Magna, no âmbito do direito de família, bem como as legislações ordinárias na seara do direito previdenciário. Comoresultado da pesquisa, observa-se que os Tribunais, quando da análise do caso concreto, devem estar atentos à realidade social, sob pena de atentar-se contra a dignidade da concubina e estigmatizar a família simultânea, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana assentado na Constituição Federal de 1988.