IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - UMA ANÁLISE SOBRE O PRISMA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
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Resumo
Este artigo tem o objetivo de apresentar um estudo das principais formas de improbidade tipificadas pela norma infraconstitucional vigente. Para tanto, apresentará uma breve análise sobre os conceitos de improbidade administrativa, com todos os tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa, bem como as sanções cominadas a cada tipo, quais sejam, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário para o autor, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais. Essa análise tem o fulcro de verificar se há a correta aplicação do princípio da proporcionalidade pelos tribunais brasileiros, que devem estar em adequação com os princípios constitucionais da individualização da pena, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, sem, contudo, retirar das sanções o seu caráter punitivo e pedagógico, e aplicadas de forma proporcional e na medida da atuação do agente na prática do ato ímprobo e de sua gravidade.