TCC2015

IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA - LEI 8.429/1999 O ELEMENTO SUBJETIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Dados do documento

Autor(es)
Ricardo de Souza Brum
Orientador(es)
Adriano Márcio de Souza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
17 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Improbilidade Administrativa - Lei 8. 429/1999 - ordenamento jurídico brasileiro.

Resumo

O presente trabalho aborda o tema da improbidade administrativa o ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando não ser possível sua punição na modalidade culposa.Assim, no primeiro capítulo, tratamos sobre improbidade administrativa, trabalhando, primeiramente, seu conceito e apontando que o art. 37, §4º da Constituição Federal nos revela que os atos de improbidade administrativa acarretam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento erário, além da ação penal cabível.Diante disso, os legisladores brasileiros regulamentaram a matéria mediante a Lei 8.429 de 1992, que dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos diante de casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.Através dessa lei podemos afirmar que o agente que integrante da Administração Pública deve subordinar-se aos princípios consagrados no art. 37 da Constituição Federal e na Lei 8.429/92, pois o dever de probidade é um dos mais importantes e, por isso, a atuação do administrador público precisa ser limitada pelos princípios da moralidade e honestidade.A improbidade administrativa é uma conduta derivada da corrupção e, por isso, é reprovável pelo ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser irrestritamente punida, pois agride também a moralidade destinada a todos que mantém um vínculo com administração pública