TCC2020

IMPUTABILIDADE PENAL DO PSICOPATA: ESTUDO DE CASO SOBRE O MANÍACO DO PARQUE

Dados do documento

Autor(es)
Anna Flávia Melo de Sousa
Orientador(es)
Lorena Braga Raposo
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2020
Data de publicação
28 de abril de 2025
Nome do curso
Não informado
Palavras-chave
Psicopata. Imputabilidade. Serial killer.

Resumo

A responsabilidade penal do psicopata é, até os dias atuais, tema de debates entre doutrinadores e magistrados e ministros. Ao longo dos séculos diversos psicopatas estiveram presentes na mídia e foram objetos de opiniões conflitantes no mundo jurídico. A ideia de imputabilidade do portador do transtorno de personalidade antissocial traz à tona que ainda para a psiquiatria e para psicologia, o tema é controverso. A psicopatia é considerada como um transtorno e não uma doença mental, o que faz com que, a maior parte da doutrina considere o psicopata como semi-imputável. Nesse sentido, diversos estudiosos do Direito, da criminologia, da psiquiatria e psicologia levantam que o portador do transtorno de personalidade antissocial é capaz de entender o caráter ilícito, mas tem sua capacidade volitiva prejudicada. Com a constatação da diminuição do elemento volitivo que se põe a discussão, aplicando ao caso de Francisco de Assis Peireira – O Maníaco do Parque –, serial killer que matou, ao menos 10 mulheres, no ano de 1998, e, em seus julgamentos, foi considerado penalmente imputável, apesar do diagnóstico de psicopatia e de semi-imputabilidade. A partir daí, é possível dizer qual é o melhor tratamento para psicopatas, seja por meio da pena ou de aplicação de medida de segurança, considerando-o culpável ou não.