INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA POR RECUSA AOS TESTES DE ALCOOLEMIA
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Resumo
O art. 165-A do CTB prevê sanções administrativas aos condutores de veículos automotores que se recusem a se submeter a testes que permitam certificar a influencia de álcool ou qualquer outra substância psicoativa em seu organismo. Porém, essa sanção administrativa obriga o condutor a produzir provas contra si mesmo, afrontando o princípio da presunção de inocência que é visto como um direito fundamental do indivíduo. Desde a data de sua apresentação, tal dispositivo gerou inúmeras discussões a respeito da sua inconstitucionalidade, por esse motivo, o presente artigo tem como principal objetivo dissertar sobre a inconstitucionalidade do art. 165-A do CTB, por ferir princípios fundamentais. Ainda que considerássemos que o principio da não auto-incriminação não tivesse aplicação no campo administrativo, o que não se sustenta visto que o devido processo legal previsto na constituição se estende aos processos administrativos, não podemos esquecer que diante a embriaguez ao volante, existe a possibilidade real de uma responsabilização criminal. A metodologia utilizada no presente artigo é o método indutivo, baseando-se em premissas. As técnicas para a análise do conteúdo são de uma pesquisa teórica, utilizando como procedimento uma pesquisa bibliográfica e documental, analisando textos doutrinários, normas, jurisprudências, artigos, documentos e outras fontes tanto primárias quanto secundárias. A inicial hipótese de inconstitucionalidade do dispositivo fica claramente demonstrada, tendo em vista que, toda norma que afronte os princípios da presunção de inocência e a garantia da não autoincriminação é inconstitucional, dessa forma o artigo 165-A , não pode produzir efeitos.