TCC2017

INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA POR RECUSA AOS TESTES DE ALCOOLEMIA

Dados do documento

Autor(es)
Letícia Tabanez Vieira Furtado
Orientador(es)
Ciro Di Benatti Galvão
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2017
Data de publicação
01 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Inconstitucionalidade. Não auto-incriminação. Presunção de inocência. Recusa ao teste de alcoolemia.

Resumo

O art. 165-A do CTB prevê sanções administrativas aos condutores de veículos automotores que se recusem a se submeter a testes que permitam certificar a influencia de álcool ou qualquer outra substância psicoativa em seu organismo. Porém, essa sanção administrativa obriga o condutor a produzir provas contra si mesmo, afrontando o princípio da presunção de inocência que é visto como um direito fundamental do indivíduo. Desde a data de sua apresentação, tal dispositivo gerou inúmeras discussões a respeito da sua inconstitucionalidade, por esse motivo, o presente artigo tem como principal objetivo dissertar sobre a inconstitucionalidade do art. 165-A do CTB, por ferir princípios fundamentais. Ainda que considerássemos que o principio da não auto-incriminação não tivesse aplicação no campo administrativo, o que não se sustenta visto que o devido processo legal previsto na constituição se estende aos processos administrativos, não podemos esquecer que diante a embriaguez ao volante, existe a possibilidade real de uma responsabilização criminal. A metodologia utilizada no presente artigo é o método indutivo, baseando-se em premissas. As técnicas para a análise do conteúdo são de uma pesquisa teórica, utilizando como procedimento uma pesquisa bibliográfica e documental, analisando textos doutrinários, normas, jurisprudências, artigos, documentos e outras fontes tanto primárias quanto secundárias. A inicial hipótese de inconstitucionalidade do dispositivo fica claramente demonstrada, tendo em vista que, toda norma que afronte os princípios da presunção de inocência e a garantia da não autoincriminação é inconstitucional, dessa forma o artigo 165-A , não pode produzir efeitos.