INCONSTITUCIONALIDADE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DO BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA
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Resumo
O presente trabalho visa à análise da constitucionalidade, ou da inconstitucionalidade, do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual, após mudança trazida pela reforma trabalhista, impõe o pagamento de honorários de sucumbência aos beneficiários da justiça gratuita. Para isso, o presente artigo será dividido em alguns tópicos, mostrando um pouco sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil, como o artigo 791-A da CLT atacou diversos princípios presentes em nosso ordenamento, breves explicações sobre declaração de inconstitucionalidade e reforma trabalhista, e, por fim, a discussão sobre a constitucionalidade ou não do referido trecho legal. O objetivo do trabalho é apontar direitos e garantias que foram violados com a previsão da obrigação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pelos beneficiários da justiça gratuita. Por fim, após pesquisa e elucidação dos fatos, podem ser identificadas violações, que levam a necessidade da declaração de inconstitucionalidade do referido trecho legal.