INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100-2007 DE MINAS GERAIS E SEUS EFEITOS FRENTE AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA.
Dados do documento
Resumo
Esta monografia tem como objetivo analisar a insuficiente modulação dos efeitos da Ação Direita de Inconstitucionalidade número 4876 (ADI 4876) e a necessidade da ponderação entre os princípios da Legalidade e da Segurança jurídica para solução do problema. Essa ADI declarou parcialmente inconstitucional a Lei Complementar número 100 de 2007 (LC nº. 100/2007) do Estado de Minas Gerais e tirou a efetividade dos servidores da educação, uma vez que não fizeram concurso público.Será abordado o porquê do grande número de servidores em caráter temporário trabalhando para o Estado, bem como o contexto histórico da época da efetivação desses servidores. Logo após, será discutido sobre a inconstitucionalidade da LC nº.100/2007, as divergentes opiniões sobre sua criação, o acordo entre o Estado de Minas Gerais, a União e o INSS no que diz respeito à incorporação dos servidores temporários no quadro de funcionários do Estado sob Regime Próprio de Contribuição. Ao final, será feita uma análise contrapondo e ponderando os princípios da Legalidade e da Segurança jurídica, verificando que a modulação dos efeitos foi insuficiente e que o melhor a se fazer, nesse caso, seria a manutenção dos efeitos do ato, mesmo que viciado.