TCC2023

INDIGENATO E MARCO TEMPORAL EM DISPUTA NO STF

Dados do documento

Autor(es)
Luiz Henrique Guimarães Senna
Orientador(es)
Erika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
11 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Indigenato. Direitos indígenas. Demarcação de terras indígenas.

Resumo

Este artigo teve como objetivo analisar as teses em confronto no recurso extraordinário nº1.017.365 RG/SC, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, esteveem discussão qual seria a correta definição do estatuto jurídico-constitucional do art. 231 daConstituição Federal, que aduz sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil entre outrosdireitos fundamentais para as populações originárias em nosso país. Por meio do métodohipotético-dedutivo e amparado por pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema,buscou-se caracterizar e sistematizar cada uma das teorias em confronto naquele julgamento.Para tanto, inicialmente foi realizada uma análise do caso concreto que ensejou a repercussãogeral, em seguida passou-se a analisar a disposição constitucional dos direitos indígenas noBrasil, com foco na teoria do indigenato, para, então, estudar como se deu a origem da teoriado marco temporal de ocupação. Aponta-se, primordialmente, que o STF inaugurou umainterpretação restritiva sobre o tema mas, por fim, reconheceu a inconstitucionalidade domarco temporal em face da teoria do indigenato. Porém, a decisão ainda se mostra frágil tendoem vista a reação legislativa com o PL 490/2007 (agora como PL 2903/2023 no Senado),ensejando mais insegurança jurídica para a demarcação de terras indígenas no Brasil.