INDIGENATO E MARCO TEMPORAL EM DISPUTA NO STF
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Resumo
Este artigo teve como objetivo analisar as teses em confronto no recurso extraordinário nº1.017.365 RG/SC, com repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, esteveem discussão qual seria a correta definição do estatuto jurídico-constitucional do art. 231 daConstituição Federal, que aduz sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil entre outrosdireitos fundamentais para as populações originárias em nosso país. Por meio do métodohipotético-dedutivo e amparado por pesquisa bibliográfica e documental sobre o tema,buscou-se caracterizar e sistematizar cada uma das teorias em confronto naquele julgamento.Para tanto, inicialmente foi realizada uma análise do caso concreto que ensejou a repercussãogeral, em seguida passou-se a analisar a disposição constitucional dos direitos indígenas noBrasil, com foco na teoria do indigenato, para, então, estudar como se deu a origem da teoriado marco temporal de ocupação. Aponta-se, primordialmente, que o STF inaugurou umainterpretação restritiva sobre o tema mas, por fim, reconheceu a inconstitucionalidade domarco temporal em face da teoria do indigenato. Porém, a decisão ainda se mostra frágil tendoem vista a reação legislativa com o PL 490/2007 (agora como PL 2903/2023 no Senado),ensejando mais insegurança jurídica para a demarcação de terras indígenas no Brasil.