TCC2012

INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS EM FACE AO JUS POSTULANDI

Dados do documento

Autor(es)
Fernanda de Faria Coelho
Orientador(es)
Ricardo Assunção Viegas
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2012
Data de publicação
04 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Juizados Especiais Cíveis – “Jus Postulandi” – Indispensabilidade do Advogado.

Resumo

Este trabalho visa demonstrar a importância do papel do advogado para o efetivo acesso à justiça, sobretudo perante os Juizados Especiais Cíveis, que detém ritos próprios e são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual. A inviolabilidade da profissão do advogado está consagrada no artigo 133 da Constituição Federal. Todavia, com o advento da Lei dos Juizados Especiais – nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Federais – nº 10.259/01 e Consolidação das Leis do Trabalho – nº 5.452/43, a participação do causídico se tornou facultativa, sendo permitido ao cidadão postular pessoalmente em juízo, sem a orientação de um profissional habilitado, adotando o instituto jus postulandi. Pretende-se evidenciar que o princípio adotado pelos Juizados Especiais Cíveis e também pelos sistemas citados, não é o mais adequado, visto que o cidadão leigo não detém conhecimentos técnicos e específicos para ingressar com uma ação judicial, por mais simples que seja, e acompanhá-la até o seu desfecho.