TCC2016

INOVAÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS RECURSOS DE APELAÇÃO, EMBARGOS E AGRAVO

Dados do documento

Autor(es)
Micadre Ribeiro de Oliveira
Orientador(es)
Celimara Teixeira de Almeida
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2016
Data de publicação
18 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Sistema recursal. Código de processo civil. Mudanças. Celeridade. Menor formalismo.

Resumo

A presente pesquisa buscou analisar e discorrer as mudanças ocorridas na sistemática recursal nacional com a edição do novo código de processo civil, isso em comparação com antiga lei que vigiu até 17 de março de 2016 considerando os benefícios pretendidos por tais mudanças. A mudança de lei busca efetivar a menor formalidade processual, garantir celeridade ao processo, diminuir a morosidade judicial e garantir que as utilizações das espécies recursais sejam para efetivar o direito de defesa e de ação. Busca a aplicação efetiva dos princípios norteadores do processo e do sistema recursal e não apenas a utilização do texto da lei distante de uma interpretação sistêmica de todo o corpo legal. Essa mudança já era exigida há muito pela sociedade e pela comunidade jurídica, pois o CPC/73 vigiu por mais de 40 anos dentro desse período ele passou por várias reformas o que acabaram por descaracterizá-lo e o tornou um emaranhado de artigos que não mais eram capazes de homogeinizar a direção processual. As mudanças sofridas pela antiga lei a fizeram perder efetividade e a distancio dos princípios que a norteavam, para alguns doutrinadores se tornou apenas uma “colcha de retalho”, nem mesmo as reformas ocorridas na busca do sincretismo processual foram capazes de apagar a visão lenta e “arrastada” que ela exprimia na condução do processo. Foi nesse cenário que foi editado o novo codex processual que se embasou na celeridade, na busca pelo menor formalismo, isso sem a perda da segurança jurídica emanada por decisões judiciais. Tais bases são encontradas em todo o corpo da lei, no entanto, na parte recursal essa preocupação foi de relevância impar já que em muitas vezes os recursos eram usados como mecanismos escusos, não de defesa, mas para burlar o cumprimento de uma decisão judicial. A nova lei esta mais preocupada com aplicação e sua interpretação de acordo com princípios do que apenas com o uso restrito de seus artigos. Resta pondera sobre o impacto que sua aplicação trará à sociedade.