TCC2024

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, DEEP FAKES E ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA E DAS INOVAÇÕES LEGISLATIVAS NO BRASIL

Dados do documento

Autor(es)
Vivian Souza dos Anjos
Orientador(es)
Bárbara Santos Rocha
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2024
Data de publicação
31 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Deep Fakes. Eleições. Democracia. Jurisprudência. Inovações jurídicas.

Resumo

A presente pesquisa científica teve como objetivo analisar como a inteligência artificial e o fenômeno da deep fake está impactando negativamente a democracia das eleições brasileiras e do debate político, a veracidade e segurança das informações nas propagandas eleitorais na internet, os direitos dos eleitores e candidatos, bem como a integridade do próprio processo eleitoral. Para tanto, realizou-se uma pesquisa de revisão narrativa da literatura e da jurisprudência, caracterizando-se, esta pesquisa, como um estudo qualitativo, de natureza básica com metodologia da análise descritiva. O desenvolvimento do trabalho está organizado em três tópicos, o primeiro traz uma reflexão histórica acerca das fraudes nas eleições no país. O segundo tópico realiza-se um estudo jurisprudencial das decisões dos Tribunais Eleitorais acerca do uso das deep fakes nas propagandas eleitorais. Por fim, no terceiro tópico são identificadas as inovações jurídicas com o propósito de combater os riscos dos sistemas digitais ultramodernos no debate eleitoral. A pesquisa conclui, que as fraudes empregadas nos sistemas eleitorais, após a chegada das deep fakes estão mais sofisticadas e com maior capacidade de manipular o eleitorado e desequilibrar o processo eleitoral. Além disso, a partir da análise jurisprudencial, verificou-se diversidade de posicionamentos dos Tribunais Eleitorais acerca da identificação e proibição das deep fakes, além de um crescimento exponencial de casos, sobretudo no ano de 2024. Por fim, concluiu-se também a necessidade de inovações legislativas e cooperações para que a Justiça Eleitoral possa conduzir o desenvolvimento tecnológico em benefício da democracia nas eleições.