TCC2025

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PORNOGRAFIA INFANTIL FICTÍCIA: ANÁLISE DA TIPICIDADE PENAL À LUZ DO ARTIGO 241 DO ECA

Dados do documento

Autor(es)
Kennedy Anderson Bizzut de Oliveira Santos; David José Rêgo Dias
Orientador(es)
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
25 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Criança e adolescente. Deepfake. Dignidade sexual. Inteligência artificial. Pornografia infantil.

Resumo

O estudo analisa a (in)suficiência normativa do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diante da criação e disseminação de conteúdos pornográficos fictícios produzidos por inteligência artificial. O avanço das tecnologias de IA, especialmente na geração de deepfakes, tem possibilitado a produção de imagens e vídeos hiper- realistas de crianças e adolescentes em contextos de natureza sexual, ainda que inexistam vítimas reais. Essa realidade levanta questionamentos sobre a tutela penal da infância e a efetividade dos mecanismos de proteção integral previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho teve como finalidade investigar as lacunas legislativas relacionadas à criminalização de representações sintéticas e avaliar os impactos éticos e sociais dessa prática. Adotou-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e explicativo, com base em revisão bibliográfica, análise doutrinária e exame da legislação vigente, complementada por relatórios institucionais e estudos científicos. Os resultados demonstraram que a legislação atual, formulada em um contexto tecnológico anterior, mostra-se insuficiente para abarcar condutas emergentes mediadas por inteligência artificial, comprometendo a efetividade da proteção à dignidade sexual infantil. Constatou-se, ainda, que a pornografia infantil fictícia representa não apenas um risco jurídico, mas também ético e social, uma vez que reforça a objetificação da infância e pode estimular práticas pedófilas. Conclui-se pela necessidade de atualização legislativa e de políticas públicas voltadas à repressão e prevenção dessas novas modalidades de exploração, reafirmando a proteção integral da criança e do adolescente como valor essencial do Estado Democrático de Direito.