INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PORNOGRAFIA INFANTIL FICTÍCIA: ANÁLISE DA TIPICIDADE PENAL À LUZ DO ARTIGO 241 DO ECA
Dados do documento
Resumo
O estudo analisa a (in)suficiência normativa do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diante da criação e disseminação de conteúdos pornográficos fictícios produzidos por inteligência artificial. O avanço das tecnologias de IA, especialmente na geração de deepfakes, tem possibilitado a produção de imagens e vídeos hiper- realistas de crianças e adolescentes em contextos de natureza sexual, ainda que inexistam vítimas reais. Essa realidade levanta questionamentos sobre a tutela penal da infância e a efetividade dos mecanismos de proteção integral previstos no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho teve como finalidade investigar as lacunas legislativas relacionadas à criminalização de representações sintéticas e avaliar os impactos éticos e sociais dessa prática. Adotou-se metodologia qualitativa, de caráter exploratório e explicativo, com base em revisão bibliográfica, análise doutrinária e exame da legislação vigente, complementada por relatórios institucionais e estudos científicos. Os resultados demonstraram que a legislação atual, formulada em um contexto tecnológico anterior, mostra-se insuficiente para abarcar condutas emergentes mediadas por inteligência artificial, comprometendo a efetividade da proteção à dignidade sexual infantil. Constatou-se, ainda, que a pornografia infantil fictícia representa não apenas um risco jurídico, mas também ético e social, uma vez que reforça a objetificação da infância e pode estimular práticas pedófilas. Conclui-se pela necessidade de atualização legislativa e de políticas públicas voltadas à repressão e prevenção dessas novas modalidades de exploração, reafirmando a proteção integral da criança e do adolescente como valor essencial do Estado Democrático de Direito.