TCC2026

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRODUÇÃO DE SENTENÇAS TRABALHISTAS: UMA ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS IMPACTOS NA 4ª VARA DO TRT22

Dados do documento

Autor(es)
Syane Cristina Vieira de Almeida; Sarah Beatriz Ernesto Rocha
Orientador(es)
Dione Cardoso de Alcântara
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Inteligência Artificial. Justiça do Trabalho. Celeridade Processual. Resolução CNJ nº 615/2025. Reserva de Humanidade.

Resumo

O presente trabalho analisa a implementação e os impactos da Inteligência Artificial (IA) na produção de sentenças trabalhistas, tomando como objeto de estudo empírico a 4ª Vara do Trabalho de Teresina, pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região. O objetivo geral consistiu em analisar o potencial e os limites da utilização dessa tecnologia para a otimização processual, avaliando em que medida ela contribui para a celeridade sem comprometer a qualidade e a justiça das decisões ou a independência funcional do magistrado. Metodologicamente, a pesquisa adotou uma abordagem mista, combinando a análise qualitativa com variáveis processuais quantitativas extraídas de um procedimento exploratório e documental que confrontou os dados operacionais dos anos de 2024 e 2025. Como principais resultados, constatou-se que a introdução da IA no fluxo decisório em 2025 transformou a capacidade de resposta da unidade judiciária, o que demonstrou que o auxílio algorítmico conferiu maior uniformidade técnica e robustez jurisprudencial aos julgados de primeiro grau. Conclui-se que a inteligência artificial, quando balizada pelas diretrizes éticas da Resolução CNJ número 615/2025 e subordinada ao princípio da reserva de humanidade, apresenta-se como um instrumento altamente eficaz para concretizar a razoável duração do processo. A tecnologia atua como suporte estratégico ao automatizar tarefas burocráticas e repetitivas, libertando o juiz humano para exercer sua consciência hermenêutica e sensibilidade social na análise dos casos complexos, consolidando um modelo híbrido que preserva a centralidade da pessoa humana e a dignidade na prestação jurisdicional.