INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
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Resumo
A Organização Mundial de Saúde – OMS – classifica a dependência química como Transtorno Mental e de Comportamento oriundos do uso abusivo e continuo de substâncias psicoativas, comumente conhecida por drogas. O uso de drogas tem se tornado um assunto de saúde pública e portanto, cabe aos entes públicos o dever de formular, executar e controlar políticas públicas direcionadas à prevenção e combate ao uso de drogas, bem como de tratamento para os usuários diagnosticados como dependentes químicos. No ordenamento jurídico brasileiro, tem-se como principal legislação sobre o tema, a Lei nº 10.216/01 que traz a definição das modalidades de internações, quais sejam: a internação voluntária, a internação involuntária e, a internação compulsória do dependente químico. Como tema a ser abordado, a internação compulsória se trata de uma internação determinada por decisão judicial, após análise do caso por especialistas. Ocorre que a internação compulsória traz uma discussão para a seara jurídica quando analisada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade. Conforme será abordado, o debate é pertinente pois, embora não se possa dizer que um princípio seja mais importante do que o outro, no que se refere ao tema da internação compulsória, referidos princípios veem a serem conflitantes.