INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAS NAS RELAÇÕES
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Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, além de demonstrar a importância da matéria como meio de promover maior facilidade na produção da prova, aproximando o Juiz da verdade real dos fatos, assim proferir a sentença, regido pelo princípio da igualdade. Para alcançar este propósito, foi analisada a relação consumerista e o conceito de prova, assim como, a maneira que ocorre a inversão do ônus da prova, dentro das disposições do CDC como direito básico do consumidor. Além disso, demonstrar os critérios para a sua concessão, isto é: a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança de suas alegações cumulativamente, e o momento processual adequado para a decretação da inversão.