JOVENS INFRATORES - A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL E AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
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Resumo
O estudo ora realizado tem por objetivo reconhecer que a desigualdade social é um fator de exclusão social e que, embora possa não ser a regra, temos que o maior índice de jovens que adentram ao crime são justamente aqueles que têm seus direitos fundamentais violados e se encontram em situação de vulnerabilidade. A violência estrutural está diretamente relacionada com a exclusão social, pois a ausência do Estado deixa muitos dos nossos jovens desamparados e, é neste momento, que eles são atraídos para as práticas criminosas. É no crime que o menor, excluído socialmente, acaba por ter suas necessidades supridas, como status social, vantagens de ordem econômica e patrimonial. O ECA prevê o resgate de seus jovens infratores, e esse resgate se opera através das chamadas medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas previstas vão desde a advertência, passando por obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, até internação em estabelecimento educacional. Observa-se que, para que as medidas socioeducativas sejam eficazes, elas prescindem de políticas públicas que contribua não somente para resgatar o jovem infrator do crime, é preciso também recuperá-lo e devolve-lo à sociedade dando a ele condições de dar continuidade a sua vida distante da criminalidade.