JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA - PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROMOÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Resumo
Este trabalho tem o intuito de analisar a legitimidade da atuação do Poder Judiciário, mais especificamente do órgão Supremo Tribunal Federal, no cenário das políticas públicas no âmbito do direito à saúde. Tal análise implicou no estudo da evolução dodireito à saúde previsto nas diversas Constituições do Brasil, que gradativamente foiocupando espaço enfático na ordem social brasileira. Observamos que foi somente com o advento da Constituição Federal de 1988 que o direito à saúde encontrou previsão constitucional com caráter de direito fundamental e, por conseguinte, de direito subjetivo. Assim, por ser a saúde um direito social, corolário do direito à vida, além do estudo das legislações constitucional e infraconstitucional específicas, fez-se necessário o estudo dos princípios que a permeiam, os quais auxiliam na sua efetivação. Por fim, adentrou-se na análise dos fenômenos da judicialização e ativismo judicial, inclusive no que se refere à validade destes no ordenamento jurídico brasileiro. Esta análise final possibilitou a conclusão de que o fenômeno da judicialização é legítimo do Estado Democrático de Direito, na medida em que, observados os parâmetros legais, o Judiciário busca a proteção e promoção dos direitos fundamentais – com ênfase no direito à saúde – previstos na Carta Magna. Desse modo, ainda que a regulamentação e execução de políticas públicas sejam de competência dos poderes legislativo e executivo, respectivamente, o judiciário possui legitimidade para atuar em demandas que versem sobre sua efetivação, haja vista que o poder constituinte originário elegeu o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal de 1988.