TCC2015

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA - PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROMOÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Dados do documento

Autor(es)
Flaviane Canavez Alves
Orientador(es)
Adriano Márcio de Souza
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2015
Data de publicação
12 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Direito à saúde. Judicialização. Legitimidade. Estado democrático de direito. Direitos fundamentais.

Resumo

Este trabalho tem o intuito de analisar a legitimidade da atuação do Poder Judiciário, mais especificamente do órgão Supremo Tribunal Federal, no cenário das políticas públicas no âmbito do direito à saúde. Tal análise implicou no estudo da evolução dodireito à saúde previsto nas diversas Constituições do Brasil, que gradativamente foiocupando espaço enfático na ordem social brasileira. Observamos que foi somente com o advento da Constituição Federal de 1988 que o direito à saúde encontrou previsão constitucional com caráter de direito fundamental e, por conseguinte, de direito subjetivo. Assim, por ser a saúde um direito social, corolário do direito à vida, além do estudo das legislações constitucional e infraconstitucional específicas, fez-se necessário o estudo dos princípios que a permeiam, os quais auxiliam na sua efetivação. Por fim, adentrou-se na análise dos fenômenos da judicialização e ativismo judicial, inclusive no que se refere à validade destes no ordenamento jurídico brasileiro. Esta análise final possibilitou a conclusão de que o fenômeno da judicialização é legítimo do Estado Democrático de Direito, na medida em que, observados os parâmetros legais, o Judiciário busca a proteção e promoção dos direitos fundamentais – com ênfase no direito à saúde – previstos na Carta Magna. Desse modo, ainda que a regulamentação e execução de políticas públicas sejam de competência dos poderes legislativo e executivo, respectivamente, o judiciário possui legitimidade para atuar em demandas que versem sobre sua efetivação, haja vista que o poder constituinte originário elegeu o Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal de 1988.