JUSTIÇA, CRIME, PENA E BARGANHA: UMA COMPOSIÇÃO POSSÍVEL E NECESSÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Resumo
Em decorrência do caos da sociedade de risco, no início do século XXI, multiplicaram- se as normas incriminadoras para os crimes de perigo abstrato, sobrecarregando, de tal forma, a Justiça Criminal brasileira. Neste artigo, ante isto, buscou-se analisar os institutos alternativos propostos como possíveis de ajudar na resolução dos conflitos penais, a saber: o plea bargaining americano, o procedimento sumário, o qual foi proposto pelo Projeto de Lei nº 8.045/2010, e os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95. Neste contexto, o presente trabalho mostra-se salutar pelo fato de, não esgotando o assunto, trazer à baila a possibilidade de haver o necessário equilíbrio entre o garantismo e o eficientismo, atentando-se aos direitos fundamentais e à finalidade do direito penal. Para isto, fora utilizada a técnica de revisão bibliográfica, explorando, também, trabalhos tratantes dos temas referentes à expansão penal e ao negócio penal, a Lei nº 9.099/95 e o Projeto de Lei nº 8.045/2010, especificamente na parte abordadora do supracitado procedimento sumário.