KARL JASPERS: A VARIEDADE HUMANA E O DESTINO COMUM DOS HOMENS, FUNDAMENTADOS PARA UMA FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO INCLUSICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
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Resumo
A educação inclusiva como um direito fundamental, prevista e garantida pela Constituição Federal de 1988, procura o ingresso, acesso e permanência de todos, sem que haja distinção alguma. Nesse sentido, o filósofo Karl Jaspers avalia os métodos da Psicologia e o modo como aborda o respeito à liberdade e à singularidade existencial nos procedimentos clínicos, mostrando ainda como ele aborda a sintomatologia do sofrimento mental. Jaspers destacou aspectos fundamentais do método fenomenológico na Psicologia: o reconhecimento de uma humanidade comum compartilhada por clínico e paciente, o estudo da singularidade pessoal e da percepção singular da realidade, a empatia entre clínico e paciente, a identificação do sentido que torna autêntica a vida de cada pessoa. Ao estudar o pensamento de Karl Jaspers, nota-se uma reflexão que contribui para fundamentar e estruturar uma educação inclusiva, que, no Brasil temuma tríplice responsabilidade, sendo dividida entre o Estado, que deve garantir a educação de qualidade a todos; os pais que tem o dever de inserir e manter os filhos na escola; bem como a sociedade que é responsável por fomentar a educação inclusiva mediante participação ativa nas políticas públicas que darão sustentação a isso. O artigo usou os elementos da psicologia fenomenológica juntamente com os princípios e garantias fundamentais para pensar a prática pedagógica. De forma que as diferenças entre os homens possam ser empregadas para justificar e descrever a singularidade existencial. Tendo, assim, as bases de uma humanidade comum e da singularidade pessoal, resguardando a dignidade e os direitos; no entanto, respeitando aquilo que faz os sujeitos diferentes. Para a elaboração desse artigo, foram utilizados o método analítico, que consiste em procedimento usual nas pesquisas bibliográficas, servindo para clarear aspectos implícitos nas obras do autor investigado; aprofundando, assim, as informações coletadas nas fontes primárias, o bibliográfico, próprio para a investigação teórica dos fundamentos, a leitura da Constituição Federal e de leis que deram sustentação ao tema, e, ainda, o método comparativo, quando se avaliou as propostas pedagógicas de Jaspers sobre educação especial e os estudos atuais de Vitor da Fonseca sobre o assunto.