LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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Resumo
O presente artigo analisa a aplicação da Lei n° 12.527, de 2011, cuja problematização é tornar funcional o acesso previsto na referida Lei, com o objetivo de demonstrar que os princípios constitucionais e administrativos, em especial o republicano e o da publicidade, são concretizados pelo sobredito diploma legal, evidenciando que o Portal da Transparência se apresenta com o mecanismo apto a alcançar os resultados pretendidos, garantindo, assim, maiores possibilidades para promover a divulgação de dados públicos. Nesse contexto, sobressai o julgamento de Suspensão Liminar n° 623/2012, em que o então Ministro Ayres Brito votou favoravelmente a divulgação dos dados pessoais de servidores públicos, promovendo, de maneira correta, o direito constitucional à informação de interesse público. Para isso, com o intuito de alcançar esse objetivo utilizou-se o método jurídico-teórico, por meio de pesquisas doutrinárias, descritivas e de levantamento de dados de Portais da Transparência, que evidenciam que a divulgação de dados junto à sociedade é essencial à efetividade da Lei de Acesso à Informação.