LEI MARIA DA PENHA - A OTIMIZAÇÃO DA ATIVIDADE POLICIAL PARA MEDIDAS PROTETIVAS MAIS EFICIENTES
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Resumo
O presente trabalho trata sobre a Lei 13.827, de 13 de maio de 2019, que altera a Lei Maria da Penha (LMP) para, entre outras, autorizar a aplicação da medida protetiva de urgência pela autoridade policial à mulher em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito restrito dos municípios que não configuram como sede de comarca. O objetivo desta pesquisa é analisar as alterações trazidas pela Lei 13.827/2019 sob a ótica do princípio da igualdade, no que tange a aplicabilidade do artigo 12-C da Lei Maria da Penha ser prerrogativa restrita aos municípios que não são sede de comarca. Utilizando como marco teórico o pensamento de Maria Berenice Dias, foi desenvolvida a hipótese de que condicionar a concessão de medidas protetivas pela autoridade policial baseado no critério do município não configurar como sede de comarca é fator discriminatório que fere o princípio constitucional da igualdade.