LEI MARIA DA PENHA: AS DIVERSAS ALTERAÇÕES E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO INFRATOR
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Resumo
O presente artigo apresentou as alterações legislativas feitas na Lei Maria da Penha, inclusive na implementação da penalização com efeitos cíveis. Dessa maneira, buscou-se analisar os dispositivos modificados nesta lei central, além de demonstrar, de forma crítica, as consequências da condenação do agressor pelos crimes de violência doméstica. Nesse sentido, através do método dedutivo, raciocinou-se de um meio geral para um específico. De início analisou-se as alterações e os novos efeitos cíveis e, após se estabelecer os desdobramentos de uma condenação mais rigorosa do acusado, pontuou-se as melhorias futuras em atenuação desses crimes citados. Para se atingir este objetivo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental para um aprofundamento do tema. Por outro lado, este trabalho trouxe mais ênfase nos aspectos da condenação com efeitos cíveis aplicado ao condenado, concluindo que dessa forma pode-se contribuir para a diminuição de práticas delituosas, que, em constante progressão se configuram em atentado aos direitos fundamentais da mulher, encartados na Constituição Federal de 1988 e nas demais leis extravagantes.