TCC2026

LEI MARIA DA PENHA EM EVOLUÇÃO: A TIPIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA COMO CRIME AUTÔNOMO E SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Dados do documento

Autor(es)
Ana Virgínia de Oliveira Amorim; Maria Augusta Lobão Marinho Neta
Orientador(es)
Francisco de Sousa Vieira Filho
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
01 de setembro de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Violência psicológica. Lei Maria da Penha. Art. 147-B do Código Penal. Superior Tribunal de Justiça. Violência de gênero.

Resumo

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves violações aos direitos humanos no cenário brasileiro. A promulgação da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) representou marco histórico no enfrentamento da violência de gênero. A inclusão do art. 147-B no Código Penal pela Lei n. 14.188/2021 tipificou a violência psicológica como crime autônomo, representando relevante avanço normativo. O presente artigo analisa como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando esse tipo penal, identificando os critérios para sua caracterização, os meios de prova admitidos para a comprovação do dano emocional e os reflexos dessa jurisprudência para a efetividade protetiva da Lei Maria da Penha. A pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva, com método dedutivo, baseada em revisão bibliográfica, documental e análise de precedentes do STJ. Os resultados demonstram que o Tribunal tem reconhecido a configuração do delito sem exigir laudo pericial formal, admitindo meios indiretos de prova, e que as medidas protetivas de urgência possuem natureza autônoma e inibitória. Conclui-se que a jurisprudência do STJ tem sido decisiva para transformar a tipificação da violência psicológica em instrumento efetivo de tutela da dignidade, da liberdade e da autodeterminação feminina.