LEI MARIA DA PENHA EM EVOLUÇÃO: A TIPIFICAÇÃO DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA COMO CRIME AUTÔNOMO E SUA INTERPRETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Dados do documento
Resumo
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves violações aos direitos humanos no cenário brasileiro. A promulgação da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) representou marco histórico no enfrentamento da violência de gênero. A inclusão do art. 147-B no Código Penal pela Lei n. 14.188/2021 tipificou a violência psicológica como crime autônomo, representando relevante avanço normativo. O presente artigo analisa como o Superior Tribunal de Justiça vem interpretando e aplicando esse tipo penal, identificando os critérios para sua caracterização, os meios de prova admitidos para a comprovação do dano emocional e os reflexos dessa jurisprudência para a efetividade protetiva da Lei Maria da Penha. A pesquisa é qualitativa, exploratória e descritiva, com método dedutivo, baseada em revisão bibliográfica, documental e análise de precedentes do STJ. Os resultados demonstram que o Tribunal tem reconhecido a configuração do delito sem exigir laudo pericial formal, admitindo meios indiretos de prova, e que as medidas protetivas de urgência possuem natureza autônoma e inibitória. Conclui-se que a jurisprudência do STJ tem sido decisiva para transformar a tipificação da violência psicológica em instrumento efetivo de tutela da dignidade, da liberdade e da autodeterminação feminina.